Visto de Turismo

O Visto de Turismo é concedido ao cidadão estrangeiro que pretende entrar na República de Angola em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural, turismo ou familiar.

O visto deve ser utilizado no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão, é válido para uma ou duas entradas e permite a permanência no país por 30 dias sendo prorrogável uma única vez, por igual período. O Governo pode estabelecer e actualizar, unilateralmente ou por acordo, uma lista de países cujos cidadãos são isentos de vistos de entrada para estadias inferiores a noventa dias. O visto de turismo não permite ao seu titular a fixação de residência em território nacional, nem o exercício de qualquer actividade remunerada.

Os requerentes são aconselhados de que possuir um bilhete de passagem aérea não significa a concessão do visto.

Documentos Necessários

1.     Formulário e ficha devidamente preenchidos, com  letra de imprensa ou  dactilografados  com tinta

preta e assinados pelo requerente, sem rasuras ou emendas.

2.     Original e fotocópiado Certificado Internacional de Vacinas;

3.     Passaporte com validade superior a   9 meses  e com 2páginas livres para a aposição do visto;

4.     Tres (3) fotografias tipo passe, coloridas, actuais, originais, em fundo branco e sem óculos escuros (Salvo por recomendação médica

comprovada);

5.     Comprovativo de condições de alojamento (confirmação de reserva no hotel ou noutro tipo de alojamento);

6.     Comprovativo  de  Meios  de  Subsistência,  equivalentes  a  USD 200,00   por  cada  dia  de permanência em território  angolano  (este  valor  deve  ser  comprovado  através  do  extracto bancário, autenticado  como  selo  branco  ou com carimbo  a  óleo da respectiva  instituição bancária);

7.     Fotocópia das páginas principais do Passaporte e das páginas que contenham informações referentes ao movimento migratório;

8.     Fotocópia do print da reservada de passagem para a República de Angola, com retorno;

9.     Documento devidamente fundamentado dos objectivos pretendidos com a entrada em Território Nacional. Caso o documento seja subscrito por terceiros, incluir o documentode identificação do seu subscritor (BI angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente);


RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE, para além de toda a documentação acima exigida Autorização de Viagem por parte dos tutores, com assinaturas reconhecidas;

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