O Salvo-Conduto é um documento de validade internacional, que permite ao cidadão nacional viajar para o País com alguma urgência (justificada), em caso de perca e/ou caducidade do passaporte (devidamente comprovado).
Para os casos de solicitação de Salvo-Conduto, em virtude da perda ou furto do passaporte, devem apresentar uma carta da polícia a comprovar a referida situação.
É obrigatória a presença de todos os solicitantes de Salvo-Conduto, incluindo menores.
Documentos necessários:
- Carta dirigida ao Sector Consular, fundamentando as razões do pedido.
- FORMULÁRIO devidamente preenchido, com LETRA DE IMPRENSA em cada quadrado,tinta preta e sem erros nem rasuras;
- tinta preta e sem erros nem rasuras;
- Original e Fotocópia do Bilhete de Passagem;
- Original e Fotocópia do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO CONSULAR válido;
- Original e Fotocópia de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS ANGOLANOS:Bilhete de Identidade; Certidão de Nascimento; Cédula Pessoal, apenas para menores de idade.
- Original e Fotocópiado(s) Passaporte(s) que possua, mesmo que caducados.
- Original e Fotocópiado(s) Passaporte(s) que possua, mesmo que caducados.
Relativamente a menores de idade devem apresentar ainda
- RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE devem apresentar ainda:
- Fotocópia dos Passaportes, válidos, dos progenitores (páginas 1, 2, 32 e vistos)
- Original e Fotocópia dos Bilhetes de Passagem dos progenitores
- SE VIAJA APENAS COM A MÃE:
- Fotocópia do Passaporte válido da mãe (páginas 1, 2, 32 e vistos)
- Fotocópia do Bilhete de Passagem da mãe;
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM com assinatura reconhecida em notário, feito pelo pai
- Fotocópia do documento, válido, usado pelo pai para reconhecer a assinatura
- SE VIAJA APENAS COM O PAI:
- Fotocópia do Passaporte válido do pai (páginas 1, 2, 32 e vistos)
- Fotocópia do Bilhete de Passagem do pai
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM com assinatura reconhecida em notário, feito pela mãe
- Fotocópia do documento, válido, usado pela mãe para reconhecer a assinatura
- SE NÃO VIAJA NA COMPANHIA DE NENHUM DOS PROGENITORES:
- Original e Fotocópiado Passaporte, válido, do acompanhante (páginas 1, 2, 32 e vistos)
- Original e Fotocópia do Bilhete de Passagem do acompanhante
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DOS PROGENITORES com assinaturas reconhecidas em notário.
- Fotocópia dos documentos válidos usados pelos progenitores para reconhecer a assinatura
- Sentença Judicial sobre o poder paternal em caso de guarda do menor.
OBS: É obrigatória a presença de todos os solicitantes de Salvo-Conduto, incluindo menores de idade
