Travel Document

O Salvo-Conduto é um documento de validade internacional, que permite ao cidadão nacional viajar para o País com alguma urgência (justificada), em caso de perca e/ou caducidade do passaporte (devidamente comprovado).

Para os casos de solicitação de Salvo-Conduto, em virtude da perda ou furto do passaporte, devem apresentar uma carta da polícia a comprovar a referida situação.

É obrigatória a presença de todos os solicitantes de Salvo-Conduto, incluindo menores.

Required documents:

  • Carta dirigida ao Sector Consular, fundamentando as razões do pedido.
  • FORMULÁRIO devidamente preenchido, com LETRA DE IMPRENSA em cada quadrado,tinta preta e sem erros nem rasuras;
  • tinta preta e sem erros nem rasuras;
  • Original e Fotocópia do Bilhete de Passagem;
  • Original e Fotocópia do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO CONSULAR válido;
  • Original e Fotocópia de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS ANGOLANOS:Bilhete de Identidade; Certidão de Nascimento; Cédula Pessoal, apenas para menores de idade.
  • Original e Fotocópiado(s) Passaporte(s) que possua, mesmo que caducados.
  • Original e Fotocópiado(s) Passaporte(s) que possua, mesmo que caducados.

Relativamente a menores de idade devem apresentar ainda

  1. Regarding minors devem apresentar ainda:
    • Fotocópia dos Passaportes, válidos, dos progenitores (páginas 1, 2, 32 e vistos)
    • Original e Fotocópia dos Bilhetes de Passagem dos progenitores
  2. SE VIAJA APENAS COM A MÃE:
    • Fotocópia do Passaporte válido da mãe (páginas 1, 2, 32 e vistos)
    • Fotocópia do Bilhete de Passagem da mãe;
    • TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM com assinatura reconhecida em notário, feito pelo pai
    • Fotocópia do documento, válido, usado pelo pai para reconhecer a assinatura
  3. SE VIAJA APENAS COM O PAI:
    • Fotocópia do Passaporte válido do pai (páginas 1, 2, 32 e vistos)
    • Fotocópia do Bilhete de Passagem do pai
    • TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM com assinatura reconhecida em notário, feito pela mãe
    • Fotocópia do documento, válido, usado pela mãe para reconhecer a assinatura
  4. SE NÃO VIAJA NA COMPANHIA DE NENHUM DOS PROGENITORES:
    • Original e Fotocópiado Passaporte, válido, do acompanhante (páginas 1, 2, 32 e vistos)
    • Original e Fotocópia do Bilhete de Passagem do acompanhante
    • TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DOS PROGENITORES com assinaturas reconhecidas em notário.
    • Fotocópia dos documentos válidos usados pelos progenitores para reconhecer a assinatura
    • Sentença Judicial sobre o poder paternal em caso de guarda do menor.

OBS: É obrigatória a presença de todos os solicitantes de Salvo-Conduto, incluindo menores de idade

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