O cidadão angolano que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica angolana de modo a passar a constar o seu casamento em Angola. Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no posto consular da área de residência.
O pedido de transcrição do assento de casamento pode ser requerido a todo o tempo, por qualquer interessado
O casamento contraído no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes, ou perante os ministros do culto católico, deverá ser precedido do processo preliminar de casamento, organizado perante os agentes consulares
se não for precedido de processo preliminar, o agente consular não poderá realizar a sua transcrição sem que antes organize ” à posterior” o respectivo processo, e, neste caso, vigorará o regime imperativo de separação de bens, ficando prejudicada qualquer convenção antenupcial que os nubentes tenham eventualmente outorgado
Para Transcrição dos Casamentos efectuados no Registo Civil local, são necessários:
- Norma para pedido de transcrição de casamento.
- Fotocópia da Certidão de Nascimento dos dois nubentes (em português e autenticada pelo Ministério de Relações Exteriores do país de origem e pela Embaixada de Angola nesse país);
- Passaporte dos nubentes;
- Certidão do Casamento emitida pelas autoridades Egiptian traduzida para língua portuguesa por tradutor oficial e registado no Egipt (traducção terá que ser autenticada por Notário Público ou Advogado com poderes notariais, pelo Foreign Office (APOSTILHA DEVE SER COLOCADA NO VERSO DO DOCUMENTO TRADUZIDO PARA PORTUGUÊS) e pelo Sector Consular.
Os documentos acima devem ser visados no Ministério dos Negócios Estrangeiros e no Sector Consular de Angola. Certidão de Nascimento do cidadão angolano; Bilhete de Identidade do cidadão angolano ou Passaporte Nacional;
- O SECTOR CONSULAR NÃO AUTENTICARÁ DOCUMENTOS EM LÍNGUA INGLESA;
Por Inscrição:
Os requisitos para organização do processo são:
- Que os nubentes sejam Angolanos ou pelo menos um deles;
- Certidão Narrativa de Nascimento autenticada no MIREX, com validade de até 1 (um) ano;
- Fotocopia do Bilhete de Identidade ou Passaporte (válido);
- Comprovativo de Residência
- Registo Consular;
- Documento Militar (noivo);
- Auto de Declaração para casamento entregue pelo Consulado em impresso;
- Auto (artigo 8. Código de Família) da Declaração de Impedimentos;
- O despacho Final do Chefe da Missão.
Horário:
Atendimento de Segunda à Quinta-feira das 9H00 às 13H00;