Como Exportar

Procedimentos para exportar

  • Cadastramento do Agente económico no REI- Registo de Exportador, Importador e Reexportadores. (Ministério do Comércio).
  • Nomear um Despachante aduaneiro que esteja acostumado a trabalhar com produtos similares a fim de fazer o desembaraço da mercadoria e documentação no prazo certo.
  • Confirmado o negócio, o exportador deve formalizar a negociação enviando uma factura pró-forma. Nela devem constar informações sobre o importador e o exportador, descrição da mercadoria, peso líquido e bruto, quantidade e preço unitário e total, condição de venda e modalidade de pagamento, meio de transporte, e tipo de embalagem.
  • Confirmação da carta de crédito: embora haja outras formas de pagamento, o grau de segurança oferecido pela modalidade carta de crédito torna o instrumento o mais utilizado no comércio internacional. O exportador deverá pedir ao importador a abertura da carta de crédito. Ao final do processo o banco enviará cópia ao exportador; Ministério do Comércio – Manual do Exportador.
  • O exportador deverá providenciar o licenciamento da mercadoria e o pedido de licença deve ser formulado através da submissão pelo exportador ao Sistema Integrado do Comércio Externo (SICOEX) da correspondente licença de exportação.

Documentação necessária para o embarque da mercadoria para o exterior:

  1. Nota de embarque;
  2. Documento de Arrecadação de receitas (DAR);
  3. Registo de Exportação e Importação (REI);
  4. Certificado de origem e qualidade;
  5. Certificado de inspecção;
  6. Certificado fitossanitário,
  7. Certificado de análise;
  8. Certificado de seguro de transporte.
  • Efectuar a contratação da operação do câmbio, negociando com a instituição financeira autorizada o pagamento em moeda estrangeira acordada pela aquisição das mercadorias exportadas.
  • Embarque da mercadoria e despacho aduaneiro: após estes procedimentos deverá ser efectuado o embarque da mercadoria e desembaraço na alfândega. O embarque aéreo ou marítimo da mercadoria é efectuado por agentes alfandegários mediante o pagamento de despesas portuárias. O embarque rodoviário é efectuado no próprio estabelecimento do produtor, ou em local pré-estabelecido pelo importador. A permissão da mercadoria para embarque é feita mediante a verificação física e documentais realizadas por agentes alfandegários nas instâncias aduaneiras. Todas as etapas do despacho alfandegário são feitas através do SICOEX.
  • Preparação dos documentos pós embarque, para negociação junto ao Banco:
  1. pagamento;
  2. Factura comercial;
  3. Conhecimento de embarque,
  4. Acordo cambial;
  5. Carta de crédito (original);
  6. Apólice ou certificado de seguro (caso a condição seja CIF);
  7. Bordereau;
  8. Nota fiscal (DAR).
  • Apresentação dos documentos ao banco do importador: no caso da operação ter sido efectuada com carta de crédito, deve-se apresentar ao banco indicado pelo importador os documentos que comprovem que a transacção foi efectuada conforme combinado;
  • Liquidação do câmbio: após a transferência para o banco do exportador deverá ser feita a liquidação do câmbio conforme as condições descritas no contrato de câmbio. O recebimento deverá ser em kz (kwanzas).
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