Procedimentos para exportar
- Cadastramento do Agente económico no REI- Registo de Exportador, Importador e Reexportadores. (Ministério do Comércio).
- Nomear um Despachante aduaneiro que esteja acostumado a trabalhar com produtos similares a fim de fazer o desembaraço da mercadoria e documentação no prazo certo.
- Confirmado o negócio, o exportador deve formalizar a negociação enviando uma factura pró-forma. Nela devem constar informações sobre o importador e o exportador, descrição da mercadoria, peso líquido e bruto, quantidade e preço unitário e total, condição de venda e modalidade de pagamento, meio de transporte, e tipo de embalagem.
- Confirmação da carta de crédito: embora haja outras formas de pagamento, o grau de segurança oferecido pela modalidade carta de crédito torna o instrumento o mais utilizado no comércio internacional. O exportador deverá pedir ao importador a abertura da carta de crédito. Ao final do processo o banco enviará cópia ao exportador; Ministério do Comércio – Manual do Exportador.
- O exportador deverá providenciar o licenciamento da mercadoria e o pedido de licença deve ser formulado através da submissão pelo exportador ao Sistema Integrado do Comércio Externo (SICOEX) da correspondente licença de exportação.
Documentação necessária para o embarque da mercadoria para o exterior:
- Nota de embarque;
- Documento de Arrecadação de receitas (DAR);
- Registo de Exportação e Importação (REI);
- Certificado de origem e qualidade;
- Certificado de inspecção;
- Certificado fitossanitário,
- Certificado de análise;
- Certificado de seguro de transporte.
- Efectuar a contratação da operação do câmbio, negociando com a instituição financeira autorizada o pagamento em moeda estrangeira acordada pela aquisição das mercadorias exportadas.
- Embarque da mercadoria e despacho aduaneiro: após estes procedimentos deverá ser efectuado o embarque da mercadoria e desembaraço na alfândega. O embarque aéreo ou marítimo da mercadoria é efectuado por agentes alfandegários mediante o pagamento de despesas portuárias. O embarque rodoviário é efectuado no próprio estabelecimento do produtor, ou em local pré-estabelecido pelo importador. A permissão da mercadoria para embarque é feita mediante a verificação física e documentais realizadas por agentes alfandegários nas instâncias aduaneiras. Todas as etapas do despacho alfandegário são feitas através do SICOEX.
- Preparação dos documentos pós embarque, para negociação junto ao Banco:
- pagamento;
- Factura comercial;
- Conhecimento de embarque,
- Acordo cambial;
- Carta de crédito (original);
- Apólice ou certificado de seguro (caso a condição seja CIF);
- Bordereau;
- Nota fiscal (DAR).
- Apresentação dos documentos ao banco do importador: no caso da operação ter sido efectuada com carta de crédito, deve-se apresentar ao banco indicado pelo importador os documentos que comprovem que a transacção foi efectuada conforme combinado;
- Liquidação do câmbio: após a transferência para o banco do exportador deverá ser feita a liquidação do câmbio conforme as condições descritas no contrato de câmbio. O recebimento deverá ser em kz (kwanzas).