Visto diplomático, oficial e de cortesia1. Os vistos diplomático, oficial e de cortesia são concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores, através das Missões diplomáticas ou consulares, autorizadas para o efeito, ao titular de passaporte diplomático, de serviço, especial ou ordinário que se desloque à República de Angola em visita diplomática, de serviço ou de carácter oficial. 2. Os vistos referidos no número anterior devem ser utilizados no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão, permitem um total de permanência em Angola até 30 dias e são válidos para uma ou duas entradas. 3. Em casos devidamente fundamentados, podem ser vistos diplomático, oficial e de cortesia ser concedidos para múltiplas entradas com permanência até 90 dias.
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